Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
CasasdeLisboa - Fevereiro
NOVIDADE!: Veja AQUI os mais recentes imóveis para venda
Promovemos através do “CasasdeLisboa” a partilha de negócios entre agentes imobiliários na cidade de Lisboa, por isso cada um destes imóveis tem 2,5% de comissão para cada agência envolvida na partilha. Se é colega agente imobiliário traga-nos os seus compradores e faremos todos mais negócios. Os clientes ficarão todos seguramente a ganhar. Para qualquer informação não hesite em contactar-nos | |||||||||||||||
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Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Formação “Como está o mercado imobiliário?"
O mercado imobiliário está em total transformação, está a ficar melhor para todas as empresas e angariadores que estão mais bem preparados para enfrentar os novos desafios da mediação e para todos os que encaram esta actividade de forma profissional.
A nossa empresa está a seguir o caminho das oportunidades e por isso está a investir muito na preparação dos seus activos para as novas realidades de mercado.
Esta sessão de formação serve de esclarecimento sobre o que estamos a fazer para crescer agora e nos próximos anos.
Se lhe interessa o tema inscreva-se. As inscrições são limitadas.
SAIBA MAIS SOBRE ESTA SESSÃO AQUI
INSCREVA-SE AQUI
Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Escolha um Consultor Imobiliário
Escolher o Consultor Imobiliário certo pode fazer a diferença na venda da sua casa.
Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Actualização fiscal 2012
PRINCIPAIS MEDIDAS QUE ENTRARAM EM VIGOR EM 2012
No início de 2012 e de um novo exercício económico, e entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012, deixamos aqui expressas as principais medidas em vigor desde 1 de Janeiro:
IRS
- Unificação da data de pagamento do IRS para 31 de Julho para todas as fases de entrega;
- Não é efectuada a actualização dos escalões de IRS, conforme a inflação;
- Para os contribuintes entre o terceiro e o sexto escalões, inclusive, os tectos máximos globais de dedução situam--se entre 1.250 e 1.100 €;
- Nos dois últimos escalões, passa a haver a eliminação completa de deduções;
- Criação/redução de limites máximos percentuais nas deduções (saúde = 10% cento, educação = 15%; imóveis = 15%);
- As deduções relativas a imóveis passam a abranger apenas os juros (e não a amortização) dos empréstimos e só se aplicam aos contratos celebrados até 31/12/2011; nos anos subsequentes as deduções com imóveis irão descer;
- Diminuição do limite máximo do valor de subsídio de refeição isento de tributação (20% e 60% para vales de refeição);
- Redução na exclusão de tributação para os trabalhadores da agricultura, pecuária, etc. (exclusão só até 4,5 IAS);
- Nos casos de renda paga pela entidade patronal não declarada, aumenta o valor a considerar, pelas Finanças, como rendimento em espécie;
- Passa a haver incidência de IRS sobre juros pagos pela entidade patronal, se estes forem relativos a empréstimos concedidos por outras entidades;
- Nas profissões de desgaste rápido, a dedução fica limitada a 5 IAS;
- Aproximação da tributação da categoria H à categoria A, passando a dedução específica a ser de 72% de 12 IAS;
- Criação de uma taxa liberatória de 30% para as transferências de e para "offshores";
- Aumentos das chamadas "taxas especiais" (v.g. as mais- -valias de acções passam para 21,5%);
- Criação de uma taxa adicional, denominada "taxa solidária", de 2,5%, aplicável aos rendimentos superiores a 153.300€;
- Os contribuintes enquadrados na categoria de "residentes não habituais" passam a estar sujeitos a retenção na fonte, tanto relativamente à categoria A como à categoria B;
- A nomeação de representante fiscal passa a ser facultativa.
IRC
- Fim da taxa reduzida de 12,5% para a matéria colectável até 12.500€ e introdução de taxa única de 25%;
- Eliminação da maioria dos benefícios fiscais (v.g. interioridade);
- Fim da isenção de imposto para as entidades anexas de solidariedade social;
- Aumento para 70% da taxa de tributação autónoma sobre as despesas não documentadas (actualmente é de 50%);
- Aumento do valor da derrama estadual para empresas com lucros elevados (3% sobre lucros de 1,5 a 10 milhões de euros e 5% sobre lucros acima de 10 milhões de euros);
- Mudanças nas regras de imputação de lucros de sociedades situadas em "offshores";
- Criação de uma taxa de 30 por cento para rendimentos provenientes de "offshores";
- Representação fiscal facultativa;
- Alteração da definição de depreciação/amortização;
- Aumento da dedução de prejuízos fiscais para 5 anos (actualmente, é de 4 anos), mas limitada a 75% da matéria colectável.
IVA
- Alterações nas tabelas de IVA, passando para a taxa normal de 23%, por exemplo, as bebidas e sobremesas lácteas, as águas minerais, as batatas fritas congeladas, os espectáculos, as conservas, os óleos, o café e os serviços de restauração;
- Criação da possibilidade de as Finanças corrigirem o valor da transacção, para efeitos de IVA, caso a mesma seja efectuada entre contribuintes com relações especiais;
- Criação de um limite mínimo de 6 IAS para as liquidações oficiosas de IVA;
- Dedução de 5 % das despesas realizadas pelos particulares;
- Alterações nas regras aplicáveis aos regimes de exportação e das transacções intracomunitárias, facilitando os reembolsos de IVA.
IMI
- A isenção de IMI passa a ser de 3 anos, aplicando-se aos imóveis com VPT até 125.000€;
- Os contribuintes que aufiram mais de 153.300€ não podem beneficiar de isenção;
- Subida de 0,1% das taxas de IMI;
- Os imóveis devolutos passam a pagar o triplo da taxa de IMI (actualmente, pagam o dobro);
- Aumento do preço do pedido de 2ª avaliação de imóvel;
- Alteração da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributável;
- Os imóveis detidos por "offshores" passam a pagar uma taxa de 7,5%.
ISV, IUC, ISP e Impostos Especiais sobre o Consumo
No que diz respeito aos demais impostos, foram apresentados um conjunto de aumentos nos impostos sobre veículos (ISV e IUC), sobre produtos petrolíferos e nos vários impostos especiais sobre o consumo. A título de exemplo, refira-se que o imposto sobre o tabaco aumenta de 45 para 50%.
Lei Geral Tributária
- O preço das informações vinculativas urgentes vai aumentar, não obstante o prazo de resposta das Finanças aumentar, passando dos actuais 60 para 120 dias. Também o prazo de resposta das informações vinculativas normais (não urgentes) vai ser alargado de 90 para 150 dias.
- Sempre que estejam envolvidas sociedades "offshore", o prazo de prescrição de dívidas fiscais pode atingir os 15 anos e o de caducidade de liquidação 12 anos;
- Os contribuintes vão passar a receber o valor dos juros indemnizatórios em dobro, no caso de incumprimento de decisões judiciais que condenem as Finanças.
- No domínio do Código do Procedimento e do Processo Tributário, vai ser implementada a utilização de documentos digitais, incluindo a obrigatoriedade de facturas electrónicas em certas situações.
- Para além disso, com vista a combater os esquemas de evasão fiscal, o CPPT será alterado de forma a que as Finanças possam accionar, de forma mais fácil, a chamada cláusula anti-abuso.
Laboral e Segurança Social
Horário de trabalho - Nesta sede estabelece-se um aumento excepcional e temporário (apenas durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica) dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana. Esta medida ainda se encontra a aguardar aprovação em sede de Concertação Social.
- O aumento, no trabalho a tempo parcial, deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.
- A medida não será aplicada a determinados grupos de trabalhadores: Por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores - será o caso de menores, grávidas, puérperas ou lactantes, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e trabalhadores-estudantes; Trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.
Dívidas à Segurança Social
Os planos prestacionais podem chegar às 120 prestações, desde que os devedores prestem caução e cumpram certas condições.
Se os executados forem pessoas singulares, o pagamento em prestações:
- É aplicável ao pagamento de dívidas de mais de 5.100€ no momento da autorização;
- Apenas é permitido para pessoas singulares que não se encontrem em processo de reversão;
- Estes devedores têm de prestar uma garantia idónea ou requerer a sua isenção;
- A fixação do número de prestações não está condicionada a um mínimo de pagamento.
- Se os executados forem pessoas colectivas, o pagamento em prestações:
É aplicável ao pagamento de dívidas de mais de 51.000€;
- O executado tem de prestar garantia idónea ou esta já deve encontrar-se constituída, não sendo possível requerer isenção, como acontece para pessoas singulares;
- A notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas tem de ser demonstrada pelo devedor;
- A fixação do número de prestações a autorizar não está condicionada a um limite mínimo de pagamento.
Outras
- A idade mínima da reforma passa para 57 anos, com 32 de descontos;
Nas horas extra há redução de aproximadamente 50% no custo a pagar por hora;
- Na função pública, foi decidido suspender por dois anos o pagamento dos subsídios de férias e de Natal de montante superior a 1.100€ e, para valores acima de 600€ e até 1.100€ , a suspensão de 1 dos subsídios;
- Também na função pública, revoga-se a possibilidade de renunciar ao direito a férias, cessando, consequentemente, o direito a receber a remuneração e o subsídio respectivo.
SAIBA QUANDO ENTREGAR O IRS
Declaração de IRS referentes aos rendimentos de 2011 tem de ser entregue entre Março e Maio.
Calendário
Março
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Abril
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Maio
Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Compensações Pela Cessação Do Contrato De Trabalho - Montantes Vão Ser Reduzidos
O Governo comprometeu-se recentemente, no âmbito da segunda revisão do Memorando de Entendimento com a Troika a reduzir novamente os valores a atribuir pelas entidades empregadoras em virtude da cessação dos contratos de trabalho.
O secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro confirmou que na actualização do Memorando é indicada uma redução das compensações entre 8 a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo ainda referido que esta medida já estava prevista na versão original do Memorando da Troika.
Segundo o Executivo, a partir do próximo ano essas compensações serão reduzidas para 8 a 12 dias por cada ano de trabalho, relativamente aos contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Chegou-se a admitir que seriam 10 dias, mas a questão foi remetida para a discussão em sede de concertação social.
Refira-se que actualmente, conforme estabelece a Lei nº 53/2011, de 14.10, em vigor desde o dia 1 de Novembro do corrente ano, a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade do trabalhador.
IVA Suportado Nas Portagens - Direito À Dedução
QUESTÃO:
Uma empresa de construção e obras públicas com obras por todo o país, com viaturas ligeiras de mercadorias, pode deduzir o IVA do valor que essas viaturas pagam de portagens?
PARECER TÉCNICO:
O que é relevante não é saber se estamos em presença de viaturas ligeiras de mercadorias ou de passageiros, mas sim se as viaturas em causa são ou não de considerar como viaturas de turismo.
Com efeito, a administração fiscal tem vindo a considerar que as viaturas ligeiras de mercadorias, com mais de três lugares, são de considerar viaturas de turismo, de acordo com a definição da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, já que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não são destinadas unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial.
Assim, o imposto suportado nas portagens, respeitante à utilização de viaturas ligeiras de mercadorias que não possuam mais de 3 lugares é dedutível, desde que, obviamente, as mesmas sejam utilizadas para a realização das operações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA (operações que conferem direito à dedução do imposto suportado a montante).
E no n.º 1 do Despacho de 1996.10.17, foi esclarecido que, tratando-se de imposto incluído nas despesas de portagens referentes a viaturas consideradas, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA, como sendo de turismo, o mesmo não é dedutível.
Com efeito, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, está excluído do direito à dedução o imposto contido nas despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens.
Por outro lado, o n.º 2 do mesmo despacho refere que, tratando-se de IVA incluído nas despesas de portagens referentes a viaturas não enquadráveis na alínea a) do nº 1 do artigo 21º, isto é, de viaturas consideradas como não sendo de turismo, o mesmo é dedutível nos termos gerais dos artigos 19º e seguintes do CIVA.
De referir, por último que, segundo a administração fiscal, também não é dedutível o imposto suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras de mercadorias, mesmo que não possuam mais de 3 lugares, desde que estas sejam utilizadas em actividades que não impliquem transporte de mercadorias, como será o caso dos denominados “profissionais livres”.
Fonte: A FIDUCIAL (é um grupo internacional de contabilidade e apoio à gestão)
No início de 2012 e de um novo exercício económico, e entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012, deixamos aqui expressas as principais medidas em vigor desde 1 de Janeiro:
IRS
- Unificação da data de pagamento do IRS para 31 de Julho para todas as fases de entrega;
- Não é efectuada a actualização dos escalões de IRS, conforme a inflação;
- Para os contribuintes entre o terceiro e o sexto escalões, inclusive, os tectos máximos globais de dedução situam--se entre 1.250 e 1.100 €;
- Nos dois últimos escalões, passa a haver a eliminação completa de deduções;
- Criação/redução de limites máximos percentuais nas deduções (saúde = 10% cento, educação = 15%; imóveis = 15%);
- As deduções relativas a imóveis passam a abranger apenas os juros (e não a amortização) dos empréstimos e só se aplicam aos contratos celebrados até 31/12/2011; nos anos subsequentes as deduções com imóveis irão descer;
- Diminuição do limite máximo do valor de subsídio de refeição isento de tributação (20% e 60% para vales de refeição);
- Redução na exclusão de tributação para os trabalhadores da agricultura, pecuária, etc. (exclusão só até 4,5 IAS);
- Nos casos de renda paga pela entidade patronal não declarada, aumenta o valor a considerar, pelas Finanças, como rendimento em espécie;
- Passa a haver incidência de IRS sobre juros pagos pela entidade patronal, se estes forem relativos a empréstimos concedidos por outras entidades;
- Nas profissões de desgaste rápido, a dedução fica limitada a 5 IAS;
- Aproximação da tributação da categoria H à categoria A, passando a dedução específica a ser de 72% de 12 IAS;
- Criação de uma taxa liberatória de 30% para as transferências de e para "offshores";
- Aumentos das chamadas "taxas especiais" (v.g. as mais- -valias de acções passam para 21,5%);
- Criação de uma taxa adicional, denominada "taxa solidária", de 2,5%, aplicável aos rendimentos superiores a 153.300€;
- Os contribuintes enquadrados na categoria de "residentes não habituais" passam a estar sujeitos a retenção na fonte, tanto relativamente à categoria A como à categoria B;
- A nomeação de representante fiscal passa a ser facultativa.
IRC
- Fim da taxa reduzida de 12,5% para a matéria colectável até 12.500€ e introdução de taxa única de 25%;
- Eliminação da maioria dos benefícios fiscais (v.g. interioridade);
- Fim da isenção de imposto para as entidades anexas de solidariedade social;
- Aumento para 70% da taxa de tributação autónoma sobre as despesas não documentadas (actualmente é de 50%);
- Aumento do valor da derrama estadual para empresas com lucros elevados (3% sobre lucros de 1,5 a 10 milhões de euros e 5% sobre lucros acima de 10 milhões de euros);
- Mudanças nas regras de imputação de lucros de sociedades situadas em "offshores";
- Criação de uma taxa de 30 por cento para rendimentos provenientes de "offshores";
- Representação fiscal facultativa;
- Alteração da definição de depreciação/amortização;
- Aumento da dedução de prejuízos fiscais para 5 anos (actualmente, é de 4 anos), mas limitada a 75% da matéria colectável.
IVA
- Alterações nas tabelas de IVA, passando para a taxa normal de 23%, por exemplo, as bebidas e sobremesas lácteas, as águas minerais, as batatas fritas congeladas, os espectáculos, as conservas, os óleos, o café e os serviços de restauração;
- Criação da possibilidade de as Finanças corrigirem o valor da transacção, para efeitos de IVA, caso a mesma seja efectuada entre contribuintes com relações especiais;
- Criação de um limite mínimo de 6 IAS para as liquidações oficiosas de IVA;
- Dedução de 5 % das despesas realizadas pelos particulares;
- Alterações nas regras aplicáveis aos regimes de exportação e das transacções intracomunitárias, facilitando os reembolsos de IVA.
IMI
- A isenção de IMI passa a ser de 3 anos, aplicando-se aos imóveis com VPT até 125.000€;
- Os contribuintes que aufiram mais de 153.300€ não podem beneficiar de isenção;
- Subida de 0,1% das taxas de IMI;
- Os imóveis devolutos passam a pagar o triplo da taxa de IMI (actualmente, pagam o dobro);
- Aumento do preço do pedido de 2ª avaliação de imóvel;
- Alteração da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributável;
- Os imóveis detidos por "offshores" passam a pagar uma taxa de 7,5%.
ISV, IUC, ISP e Impostos Especiais sobre o Consumo
No que diz respeito aos demais impostos, foram apresentados um conjunto de aumentos nos impostos sobre veículos (ISV e IUC), sobre produtos petrolíferos e nos vários impostos especiais sobre o consumo. A título de exemplo, refira-se que o imposto sobre o tabaco aumenta de 45 para 50%.
Lei Geral Tributária
- O preço das informações vinculativas urgentes vai aumentar, não obstante o prazo de resposta das Finanças aumentar, passando dos actuais 60 para 120 dias. Também o prazo de resposta das informações vinculativas normais (não urgentes) vai ser alargado de 90 para 150 dias.
- Sempre que estejam envolvidas sociedades "offshore", o prazo de prescrição de dívidas fiscais pode atingir os 15 anos e o de caducidade de liquidação 12 anos;
- Os contribuintes vão passar a receber o valor dos juros indemnizatórios em dobro, no caso de incumprimento de decisões judiciais que condenem as Finanças.
- No domínio do Código do Procedimento e do Processo Tributário, vai ser implementada a utilização de documentos digitais, incluindo a obrigatoriedade de facturas electrónicas em certas situações.
- Para além disso, com vista a combater os esquemas de evasão fiscal, o CPPT será alterado de forma a que as Finanças possam accionar, de forma mais fácil, a chamada cláusula anti-abuso.
Laboral e Segurança Social
Horário de trabalho - Nesta sede estabelece-se um aumento excepcional e temporário (apenas durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica) dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana. Esta medida ainda se encontra a aguardar aprovação em sede de Concertação Social.
- O aumento, no trabalho a tempo parcial, deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.
- A medida não será aplicada a determinados grupos de trabalhadores: Por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores - será o caso de menores, grávidas, puérperas ou lactantes, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e trabalhadores-estudantes; Trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.
Dívidas à Segurança Social
Os planos prestacionais podem chegar às 120 prestações, desde que os devedores prestem caução e cumpram certas condições.
Se os executados forem pessoas singulares, o pagamento em prestações:
- É aplicável ao pagamento de dívidas de mais de 5.100€ no momento da autorização;
- Apenas é permitido para pessoas singulares que não se encontrem em processo de reversão;
- Estes devedores têm de prestar uma garantia idónea ou requerer a sua isenção;
- A fixação do número de prestações não está condicionada a um mínimo de pagamento.
- Se os executados forem pessoas colectivas, o pagamento em prestações:
É aplicável ao pagamento de dívidas de mais de 51.000€;
- O executado tem de prestar garantia idónea ou esta já deve encontrar-se constituída, não sendo possível requerer isenção, como acontece para pessoas singulares;
- A notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas tem de ser demonstrada pelo devedor;
- A fixação do número de prestações a autorizar não está condicionada a um limite mínimo de pagamento.
Outras
- A idade mínima da reforma passa para 57 anos, com 32 de descontos;
Nas horas extra há redução de aproximadamente 50% no custo a pagar por hora;
- Na função pública, foi decidido suspender por dois anos o pagamento dos subsídios de férias e de Natal de montante superior a 1.100€ e, para valores acima de 600€ e até 1.100€ , a suspensão de 1 dos subsídios;
- Também na função pública, revoga-se a possibilidade de renunciar ao direito a férias, cessando, consequentemente, o direito a receber a remuneração e o subsídio respectivo.
SAIBA QUANDO ENTREGAR O IRS
Declaração de IRS referentes aos rendimentos de 2011 tem de ser entregue entre Março e Maio.
Calendário
Março
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Abril
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Maio
Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Compensações Pela Cessação Do Contrato De Trabalho - Montantes Vão Ser Reduzidos
O Governo comprometeu-se recentemente, no âmbito da segunda revisão do Memorando de Entendimento com a Troika a reduzir novamente os valores a atribuir pelas entidades empregadoras em virtude da cessação dos contratos de trabalho.
O secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro confirmou que na actualização do Memorando é indicada uma redução das compensações entre 8 a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo ainda referido que esta medida já estava prevista na versão original do Memorando da Troika.
Segundo o Executivo, a partir do próximo ano essas compensações serão reduzidas para 8 a 12 dias por cada ano de trabalho, relativamente aos contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Chegou-se a admitir que seriam 10 dias, mas a questão foi remetida para a discussão em sede de concertação social.
Refira-se que actualmente, conforme estabelece a Lei nº 53/2011, de 14.10, em vigor desde o dia 1 de Novembro do corrente ano, a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade do trabalhador.
IVA Suportado Nas Portagens - Direito À Dedução
QUESTÃO:
Uma empresa de construção e obras públicas com obras por todo o país, com viaturas ligeiras de mercadorias, pode deduzir o IVA do valor que essas viaturas pagam de portagens?
PARECER TÉCNICO:
O que é relevante não é saber se estamos em presença de viaturas ligeiras de mercadorias ou de passageiros, mas sim se as viaturas em causa são ou não de considerar como viaturas de turismo.
Com efeito, a administração fiscal tem vindo a considerar que as viaturas ligeiras de mercadorias, com mais de três lugares, são de considerar viaturas de turismo, de acordo com a definição da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, já que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não são destinadas unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial.
Assim, o imposto suportado nas portagens, respeitante à utilização de viaturas ligeiras de mercadorias que não possuam mais de 3 lugares é dedutível, desde que, obviamente, as mesmas sejam utilizadas para a realização das operações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA (operações que conferem direito à dedução do imposto suportado a montante).
E no n.º 1 do Despacho de 1996.10.17, foi esclarecido que, tratando-se de imposto incluído nas despesas de portagens referentes a viaturas consideradas, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA, como sendo de turismo, o mesmo não é dedutível.
Com efeito, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, está excluído do direito à dedução o imposto contido nas despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens.
Por outro lado, o n.º 2 do mesmo despacho refere que, tratando-se de IVA incluído nas despesas de portagens referentes a viaturas não enquadráveis na alínea a) do nº 1 do artigo 21º, isto é, de viaturas consideradas como não sendo de turismo, o mesmo é dedutível nos termos gerais dos artigos 19º e seguintes do CIVA.
De referir, por último que, segundo a administração fiscal, também não é dedutível o imposto suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras de mercadorias, mesmo que não possuam mais de 3 lugares, desde que estas sejam utilizadas em actividades que não impliquem transporte de mercadorias, como será o caso dos denominados “profissionais livres”.
Fonte: A FIDUCIAL (é um grupo internacional de contabilidade e apoio à gestão)
Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Serviço RE/MAX Ábaco
Serviços imobiliários profissionais para vender a sua casa mais depressa, por mais dinheiro e com menos preocupações.
Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Habitação Saiba o que vai mudar nas casas dos centros das cidades
Promotores apontam para grandes mudanças: as casas serão mais pequenas, terão só o essencial e os preços deverão baixar.
Os centros das cidades são locais privilegiados para habitar. Porém, a escalada dos preços dos terrenos e do valor dos prédios na última década torna, de momento, a reabilitação residencial para arrendamento uma operação dispendiosa e de reduzida escala. Para mudar esse paradigma e responder à crescente procura de casas arrendadas no centro das cidades, promotores e investidores defendem a redução do tamanho dos apartamentos, a queda dos preços, a diminuição dos requisitos da habitação e incentivos à reabilitação. "O custo da construção não deverá descer muito, o custo dos terrenos também não, o financiamento vai continuar a estar caro. Portanto, a única variável que poderemos controlar é a dimensão das casas", defendeu o presidente do conselho de administração da Gesfimo, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, Carlos Cortez, durante a primeira tertúlia, em Lisboa, promovida pela Ordem dos Arquitectos no final da semana passada.
Comparando Paris, Londres, Madrid e Barcelona com Lisboa, o gestor do grupo Rioforte assegura que as casas em Lisboa têm "maiores dimensões, médias, em comparação com as das capitais europeias".
O apartamento modelo do futuro, defendido por Carlos Cortez, terá "dois quartos, uma sala e uma área total com 80 metros quadrados (m2)". Na sua perspectiva, "o cliente não quer pagar alguns requisitos actuais, como por exemplo tomadas de televisão e de telefone fixo em todas as divisões, que encarecem o produto final, bem como equipamentos sofisticados. Prefere um produto ‘low cost', à imagem das companhias de aviação". E o gestor interroga-se: "Será preferível viver na periferia num apartamento T2, com área de 110 m2, e demorar uma hora a chegar ao centro da cidade, ou viver no centro da cidade e habitar num apartamento mais pequeno?", adverte Cortez, dirigindo-se à plateia de arquitectos.
"Não precisamos de ter casas a sete mil euros o m2. Teremos de baixar para os 2/2,5 mil euros o m2", diz o gestor da Gesfimo, cuja actuação tem estado focada na habitação nova, mas a reabilitação é um processo que "está a ser estudado no seio do grupo". Outros constrangimentos ao aumento da reabilitação residem na legislação dos interiores. "O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) está desajustado da realidade, quando exige que 100% das casas estejam preparadas para a mobilidade reduzida. Imediatamente temos aqui um problema na reabilitação de um prédio. As banheiras têm que ter determinada dimensão, as portas da casa de banho não podem dar para a sala...Tudo isto encarece a reabilitação, mas também as casas novas", sustenta Carlos Cortez.
O cliente é que dita as regras
No passado a procura ajustava-se à oferta e tudo o que havia para vender era facilmente escoado. Hoje, a realidade alterou-se radicalmente devido ao agravamento das condições de acesso ao crédito e à maior apetência pelo arrendamento residencial. "Temos três tipos de clientes: primeiro, o arrendamento tradicional; segundo, o arrendamento de curta duração; terceiro, operadores turístico interessados em gerir o prédio inteiro", exemplifica Joaquim Meirelles, vogal da administração do Fundbox, gestora de fundos de investimento imobiliários de reabilitação urbana.
O gestor expõe um caso concreto de um imóvel, no centro de Lisboa, e cuja reabilitação (de dois milhões de euros) implicou o pagamento de indemnizações a parte dos 40 inquilinos e ao realojamento de outros em Lisboa. Propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e gerido pela Fundbox, este imóvel terá quatro T0, três T1 e três T2.
Na Calçada do Combro, em Lisboa, o grupo Paço está na fase final da recuperação do Palácio da Mesquitela. Os clientes procuram habitação permanente, mas também para investimento. "Cada vez mais as pessoas procuram investimentos seguros, rentáveis, em vez da aplicação no banco", diz o assessor da administração do grupo Paço, João Toscano.
Há ainda o mercado externo que está a ser explorado. "Angola e Venezuela são mercados que iremos explorar. As pessoas adoram Portugal e, para os emigrantes, ter uma casa em Lisboa é óptimo", confere João Toscano.
O gestor lembra que os preços dos apartamentos estão em queda e que, por esse facto, a procura do centro da cidade de Lisboa torna-se cada vez mais aliciante.
Enquadramento da reabilitação
500 mil
A cidade de Lisboa tem cerca de 500 mil habitantes e na periferia vivem dois milhões. "Como reabilitar a periferia das cidades? Os construtores estão interessados em reabilitar as periferias das cidades", questionou o presidente da Ordem dos Arquitectos, João Rodeia.
12,5%
Os fundos de reabilitação e de arrendamento urbano gozam de uma fiscalidade favorável e apenas pagam taxa de mais-valias de 12,5%. Estes fundos estão isentos de Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT)
Fonte: Económico http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-vai-mudar-nas-casas-dos-centros-das-cidades_136138.html
Os centros das cidades são locais privilegiados para habitar. Porém, a escalada dos preços dos terrenos e do valor dos prédios na última década torna, de momento, a reabilitação residencial para arrendamento uma operação dispendiosa e de reduzida escala. Para mudar esse paradigma e responder à crescente procura de casas arrendadas no centro das cidades, promotores e investidores defendem a redução do tamanho dos apartamentos, a queda dos preços, a diminuição dos requisitos da habitação e incentivos à reabilitação. "O custo da construção não deverá descer muito, o custo dos terrenos também não, o financiamento vai continuar a estar caro. Portanto, a única variável que poderemos controlar é a dimensão das casas", defendeu o presidente do conselho de administração da Gesfimo, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, Carlos Cortez, durante a primeira tertúlia, em Lisboa, promovida pela Ordem dos Arquitectos no final da semana passada.
Comparando Paris, Londres, Madrid e Barcelona com Lisboa, o gestor do grupo Rioforte assegura que as casas em Lisboa têm "maiores dimensões, médias, em comparação com as das capitais europeias".
O apartamento modelo do futuro, defendido por Carlos Cortez, terá "dois quartos, uma sala e uma área total com 80 metros quadrados (m2)". Na sua perspectiva, "o cliente não quer pagar alguns requisitos actuais, como por exemplo tomadas de televisão e de telefone fixo em todas as divisões, que encarecem o produto final, bem como equipamentos sofisticados. Prefere um produto ‘low cost', à imagem das companhias de aviação". E o gestor interroga-se: "Será preferível viver na periferia num apartamento T2, com área de 110 m2, e demorar uma hora a chegar ao centro da cidade, ou viver no centro da cidade e habitar num apartamento mais pequeno?", adverte Cortez, dirigindo-se à plateia de arquitectos.
"Não precisamos de ter casas a sete mil euros o m2. Teremos de baixar para os 2/2,5 mil euros o m2", diz o gestor da Gesfimo, cuja actuação tem estado focada na habitação nova, mas a reabilitação é um processo que "está a ser estudado no seio do grupo". Outros constrangimentos ao aumento da reabilitação residem na legislação dos interiores. "O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) está desajustado da realidade, quando exige que 100% das casas estejam preparadas para a mobilidade reduzida. Imediatamente temos aqui um problema na reabilitação de um prédio. As banheiras têm que ter determinada dimensão, as portas da casa de banho não podem dar para a sala...Tudo isto encarece a reabilitação, mas também as casas novas", sustenta Carlos Cortez.
O cliente é que dita as regras
No passado a procura ajustava-se à oferta e tudo o que havia para vender era facilmente escoado. Hoje, a realidade alterou-se radicalmente devido ao agravamento das condições de acesso ao crédito e à maior apetência pelo arrendamento residencial. "Temos três tipos de clientes: primeiro, o arrendamento tradicional; segundo, o arrendamento de curta duração; terceiro, operadores turístico interessados em gerir o prédio inteiro", exemplifica Joaquim Meirelles, vogal da administração do Fundbox, gestora de fundos de investimento imobiliários de reabilitação urbana.
O gestor expõe um caso concreto de um imóvel, no centro de Lisboa, e cuja reabilitação (de dois milhões de euros) implicou o pagamento de indemnizações a parte dos 40 inquilinos e ao realojamento de outros em Lisboa. Propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e gerido pela Fundbox, este imóvel terá quatro T0, três T1 e três T2.
Na Calçada do Combro, em Lisboa, o grupo Paço está na fase final da recuperação do Palácio da Mesquitela. Os clientes procuram habitação permanente, mas também para investimento. "Cada vez mais as pessoas procuram investimentos seguros, rentáveis, em vez da aplicação no banco", diz o assessor da administração do grupo Paço, João Toscano.
Há ainda o mercado externo que está a ser explorado. "Angola e Venezuela são mercados que iremos explorar. As pessoas adoram Portugal e, para os emigrantes, ter uma casa em Lisboa é óptimo", confere João Toscano.
O gestor lembra que os preços dos apartamentos estão em queda e que, por esse facto, a procura do centro da cidade de Lisboa torna-se cada vez mais aliciante.
Enquadramento da reabilitação
500 mil
A cidade de Lisboa tem cerca de 500 mil habitantes e na periferia vivem dois milhões. "Como reabilitar a periferia das cidades? Os construtores estão interessados em reabilitar as periferias das cidades", questionou o presidente da Ordem dos Arquitectos, João Rodeia.
12,5%
Os fundos de reabilitação e de arrendamento urbano gozam de uma fiscalidade favorável e apenas pagam taxa de mais-valias de 12,5%. Estes fundos estão isentos de Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT)
Fonte: Económico http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-vai-mudar-nas-casas-dos-centros-das-cidades_136138.html
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Natal solidário
A Ábaco do Campo Pequeno convida neste Natal todos os seus melhores clientes a participar no apoio solidário à “Casa da Ameixoeira”.
Os consultores da Ábaco do Campo Pequeno organizam todos os anos diversas actividades com a finalidade de contribuir para a melhoria das condições de vida dos jovens acolhidos pela “Casa da Ameixoeira”.
Este Natal vamos oferecer a cada um dos jovens um cabaz de Natal e pedimos-lhe que contribua com géneros alimentares.
(Sugestões: arroz, massa, azeite, óleo, latas de atum, salsichas, bolachas, fruta em calda, chocolate para o leite, cereais, leite, chouriços, sumos, açúcar, farinha, frutos secos, feijão, grão em lata)
Serão aceites apoios financeiros ou outros materiais que sinta que faça sentido oferecer aos jovens da “Casa da Ameixoeira”.
A entrega dos alimentos ou outros será feita nas nossas instalações no Campo Pequeno até ao dia 31 de Dezembro.
Agradecemos o seu contributo. Acreditamos que todos juntos conseguiremos ajudar de forma relevante os jovens da “Casa da Ameixoeira” a passar um Natal mais feliz e iniciar um ano novo sabendo que nos têm para os ajudar.
Votos de um Feliz Natal e um óptimo Ano Novo
A gerência
Local de entrega:
Remax Ábaco, Campo Pequeno 24 A 1000-074 Lisboa
Telefone: 217920620 Fax: 21 7920629 abaco@remax.pt
Horário: Segunda à Sexta das 9h30 – 19h30 e Sábados das 10h ás 18h
Os consultores da Ábaco do Campo Pequeno organizam todos os anos diversas actividades com a finalidade de contribuir para a melhoria das condições de vida dos jovens acolhidos pela “Casa da Ameixoeira”.
Este Natal vamos oferecer a cada um dos jovens um cabaz de Natal e pedimos-lhe que contribua com géneros alimentares.
(Sugestões: arroz, massa, azeite, óleo, latas de atum, salsichas, bolachas, fruta em calda, chocolate para o leite, cereais, leite, chouriços, sumos, açúcar, farinha, frutos secos, feijão, grão em lata)
Serão aceites apoios financeiros ou outros materiais que sinta que faça sentido oferecer aos jovens da “Casa da Ameixoeira”.
A entrega dos alimentos ou outros será feita nas nossas instalações no Campo Pequeno até ao dia 31 de Dezembro.
Agradecemos o seu contributo. Acreditamos que todos juntos conseguiremos ajudar de forma relevante os jovens da “Casa da Ameixoeira” a passar um Natal mais feliz e iniciar um ano novo sabendo que nos têm para os ajudar.
Votos de um Feliz Natal e um óptimo Ano Novo
A gerência
Local de entrega:
Remax Ábaco, Campo Pequeno 24 A 1000-074 Lisboa
Telefone: 217920620 Fax: 21 7920629 abaco@remax.pt
Horário: Segunda à Sexta das 9h30 – 19h30 e Sábados das 10h ás 18h
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
O que é a tributação sobre as mais valias (via portal de gestão)
Quando um contribuinte realiza um ganho com a venda de um imóvel ou uma participação social, porque vende a um valor superior ao da sua aquisição, realiza mais-valias. A tributação das mais-valias é o imposto que incide sobre esse ganho.
Por exemplo, se comprar acções de uma empresa cotada em bolsa e as vender mais tarde pelo dobro do valor que as comprou, está a realizar mais-valias. Essas mais-valias integram a categoria G do IRS e têm de pagar imposto.
Uma situação comum é a venda de um imóvel que foi usado para habitação própria e permanente ser vendido com mais-valias. Nesses casos, se a mais-valia for reinvestida nos três anos seguintes (ou nos dois anteriores) na aquisição de novo imóvel para habitação própria e permanente, está excluída de tributação.
Por exemplo, se comprar acções de uma empresa cotada em bolsa e as vender mais tarde pelo dobro do valor que as comprou, está a realizar mais-valias. Essas mais-valias integram a categoria G do IRS e têm de pagar imposto.
Uma situação comum é a venda de um imóvel que foi usado para habitação própria e permanente ser vendido com mais-valias. Nesses casos, se a mais-valia for reinvestida nos três anos seguintes (ou nos dois anteriores) na aquisição de novo imóvel para habitação própria e permanente, está excluída de tributação.
Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Venda com usufruto (via Deco)
Negócio com potencial, que interessa a quem precise de dinheiro, de equilibrar as finanças ou a um investidor.
A actual conjuntura económica está a complicar a vida a muitos portugueses. A dificuldade em pagar o empréstimo da casa já começou a atingir várias famílias e nem sempre é fácil encontrar soluções. A venda de casas é cada vez mais difícil, com os bancos a negar muitos pedidos de crédito.
Neste artigo, a Deco fala de uma possível ajuda: a venda da casa com reserva de usufruto. É a possibilidade de vender a habitação a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado com o negócio pode ser o "balão de oxigénio" necessário para equilibrar as finanças. Esta também pode ser a opção de um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Ao optar por este negócio, consegue a verba necessária e pode acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.
Em ambas as situações, há que analisar com cuidado as vantagens e os inconvenientes do negócio.
Preço da casa tem de atrair
Apesar de pouco frequente em Portugal, a venda de uma habitação com reserva de usufruto ocorre, na maioria dos casos, entre pessoas idosas e familiares destas ou senhorios. No último caso, é uma forma de garantir a propriedade da casa com a morte dos arrendatários. Regra geral, a casa é vendida por um valor inferior ao de mercado e os idosos ficam nela até morrerem. Contudo, nada impede que seja uma alternativa para quem está em situação financeira complicada. Por vezes, o facto de se conseguir liquidar o empréstimo da casa é suficiente para recompor o orçamento. Mas quem opta por esta solução deve ter presente que dificilmente irá conseguir um comprador que aceite comprar a casa com reserva de usufruto vitalício. Em especial se o vendedor for novo ou de meia idade. O mais certo é terem de acordar um prazo para a permanência na casa.
Outro aspecto a considerar pelo vendedor é o preço do imóvel. Convém que seja abaixo do valor de mercado, para ser mais fácil encontrar interessados e compensar a espera até a casa ficar livre. Se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou, em último caso, entregar a casa ao banco.
Quanto ao prazo, se não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.
Este negócio interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos.
É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo numa venda destas. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução (ver quadro). Se for um casal com idades diferentes, considera-se o elemento mais novo.
Usufrutuário pode arrendar
Após a concretização do negócio, para que tudo decorra sem problemas, tanto o vendedor, que passa a usufrutuário, como o comprador, agora proprietário, têm direitos e obrigações a respeitar.
O usufrutuário tem poder de uso, fruição e administração sobre a casa. Tal significa que pode trespassar, arrendar ou emprestar o seu direito. Assim, se arrendar a habitação, cabe-lhe celebrar o contrato, receber a renda e terminar o arrendamento, quando aplicável.
Se o usufrutuário, já idoso, tiver de ir para um lar, por exemplo, a família também pode arrendar o imóvel e receber as rendas até aquele morrer. Nesta situação, apenas há que garantir que o inquilino sabe que está a adquirir um direito que termina com a morte do vendedor.
Quaisquer danos que ocorram são da responsabilidade do usufrutuário. A este também cabem as reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Acima de tudo, tem de respeitar o destino económico do bem, ou seja, não pode transformar uma casa de habitação num armazém, por exemplo.
Quaisquer impostos e taxas são da responsabilidade do usufrutuário. É o caso do IMI e da taxa de conservação de esgotos, por exemplo. Se a casa estiver arrendada, as rendas terão de ser mencionadas na declaração de IRS.
Tal como aquele pode arrendar a casa, o proprietário, se estiver cansado de esperar, pode vendê-la. Neste caso, o usufruto mantém-se, mas passa a haver um novo proprietário. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. Mas este não tem qualquer interesse em recusar.
As obras para melhoramento da habitação são da responsabilidade do proprietário. O usufrutuário é obrigado a consenti-las, desde que não reduzam o valor da casa.
Também as reparações extraordinárias cabem ao proprietário, excepto quando se devem a má administração do vendedor (neste caso, será este a pagá-las). A necessidade de qualquer reparação extraordinária deve ser comunicada pelo usufrutuário através de uma carta registada com aviso de recepção. Se as obras forem urgentes e o proprietário não as realizar ou se remeter ao silêncio, o vendedor pode fazê-las, pagá-las e exigir o dinheiro mais tarde. Caso não obtenha a importância que gastou, resta-lhe recorrer aos julgados de paz, se o valor o permitir, ou ao tribunal, sendo que esta solução é mais morosa.
Documentos para o negócio
- Além da identificação das partes envolvidas, são precisos vários documentos. Obtém a certidão do registo predial do imóvel ao balcão de uma conservatória do registo predial ou na Net (www.predialonline.pt). Custa 15 euros.
- A caderneta predial é emitida pela repartição de finanças. Em alternativa, pode descarregá-la gratuitamente do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), se estiver registado.
- A licença de utilização é emitida pela câmara municipal do imóvel. Fica dispensado se aquele for anterior a 13 de Agosto de 1951, mas o facto terá de vir mencionado na caderneta. Custa cerca de cinco euros.
- Precisa de pagar o IMT antes de fechar o negócio. Este imposto é calculado a partir do valor de venda da casa e após ser deduzida a percentagem correspondente à idade do vendedor (ver quadro).
- A compra e venda com usufruto é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública. Esta pode ser feita num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou do Casa Pronta ou numa conservatória do registo predial. No serviço Casa Pronta paga-se menos.
Venda com usufruto
Menos IMT para o comprador
Idade do usufruário Percentagem
Menos de 20 anos 80
Menos de 25 anos 75
Menos de 30 anos 70
Menos de 35 anos 65
Menos de 40 anos 60
Menos de 45 anos 55
Menos de 50 anos 50
Menos de 55 anos 45
Menos de 60 anos 40
Menos de 65 anos 35
Menos de 70 anos 30
Menos de 75 anos 25
Menos de 85 anos 20
Menos de 85 anos 15
85 ou mais anos 10
Como calcular: Ao valor de venda subtrai-se a percentagem correspondente à idade do vendedor. Por exemplo, se um casal reformado com 65 anos vender a sua casa por 100 mil euros, o preço que servirá de base para cálculo do IMT será 70 mil euros (100.000 euros - 30%)
Fonte: DECO 27-11-2011
A actual conjuntura económica está a complicar a vida a muitos portugueses. A dificuldade em pagar o empréstimo da casa já começou a atingir várias famílias e nem sempre é fácil encontrar soluções. A venda de casas é cada vez mais difícil, com os bancos a negar muitos pedidos de crédito.
Neste artigo, a Deco fala de uma possível ajuda: a venda da casa com reserva de usufruto. É a possibilidade de vender a habitação a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado com o negócio pode ser o "balão de oxigénio" necessário para equilibrar as finanças. Esta também pode ser a opção de um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Ao optar por este negócio, consegue a verba necessária e pode acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.
Em ambas as situações, há que analisar com cuidado as vantagens e os inconvenientes do negócio.
Preço da casa tem de atrair
Apesar de pouco frequente em Portugal, a venda de uma habitação com reserva de usufruto ocorre, na maioria dos casos, entre pessoas idosas e familiares destas ou senhorios. No último caso, é uma forma de garantir a propriedade da casa com a morte dos arrendatários. Regra geral, a casa é vendida por um valor inferior ao de mercado e os idosos ficam nela até morrerem. Contudo, nada impede que seja uma alternativa para quem está em situação financeira complicada. Por vezes, o facto de se conseguir liquidar o empréstimo da casa é suficiente para recompor o orçamento. Mas quem opta por esta solução deve ter presente que dificilmente irá conseguir um comprador que aceite comprar a casa com reserva de usufruto vitalício. Em especial se o vendedor for novo ou de meia idade. O mais certo é terem de acordar um prazo para a permanência na casa.
Outro aspecto a considerar pelo vendedor é o preço do imóvel. Convém que seja abaixo do valor de mercado, para ser mais fácil encontrar interessados e compensar a espera até a casa ficar livre. Se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou, em último caso, entregar a casa ao banco.
Quanto ao prazo, se não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.
Este negócio interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos.
É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo numa venda destas. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução (ver quadro). Se for um casal com idades diferentes, considera-se o elemento mais novo.
Usufrutuário pode arrendar
Após a concretização do negócio, para que tudo decorra sem problemas, tanto o vendedor, que passa a usufrutuário, como o comprador, agora proprietário, têm direitos e obrigações a respeitar.
O usufrutuário tem poder de uso, fruição e administração sobre a casa. Tal significa que pode trespassar, arrendar ou emprestar o seu direito. Assim, se arrendar a habitação, cabe-lhe celebrar o contrato, receber a renda e terminar o arrendamento, quando aplicável.
Se o usufrutuário, já idoso, tiver de ir para um lar, por exemplo, a família também pode arrendar o imóvel e receber as rendas até aquele morrer. Nesta situação, apenas há que garantir que o inquilino sabe que está a adquirir um direito que termina com a morte do vendedor.
Quaisquer danos que ocorram são da responsabilidade do usufrutuário. A este também cabem as reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Acima de tudo, tem de respeitar o destino económico do bem, ou seja, não pode transformar uma casa de habitação num armazém, por exemplo.
Quaisquer impostos e taxas são da responsabilidade do usufrutuário. É o caso do IMI e da taxa de conservação de esgotos, por exemplo. Se a casa estiver arrendada, as rendas terão de ser mencionadas na declaração de IRS.
Tal como aquele pode arrendar a casa, o proprietário, se estiver cansado de esperar, pode vendê-la. Neste caso, o usufruto mantém-se, mas passa a haver um novo proprietário. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. Mas este não tem qualquer interesse em recusar.
As obras para melhoramento da habitação são da responsabilidade do proprietário. O usufrutuário é obrigado a consenti-las, desde que não reduzam o valor da casa.
Também as reparações extraordinárias cabem ao proprietário, excepto quando se devem a má administração do vendedor (neste caso, será este a pagá-las). A necessidade de qualquer reparação extraordinária deve ser comunicada pelo usufrutuário através de uma carta registada com aviso de recepção. Se as obras forem urgentes e o proprietário não as realizar ou se remeter ao silêncio, o vendedor pode fazê-las, pagá-las e exigir o dinheiro mais tarde. Caso não obtenha a importância que gastou, resta-lhe recorrer aos julgados de paz, se o valor o permitir, ou ao tribunal, sendo que esta solução é mais morosa.
Documentos para o negócio
- Além da identificação das partes envolvidas, são precisos vários documentos. Obtém a certidão do registo predial do imóvel ao balcão de uma conservatória do registo predial ou na Net (www.predialonline.pt). Custa 15 euros.
- A caderneta predial é emitida pela repartição de finanças. Em alternativa, pode descarregá-la gratuitamente do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), se estiver registado.
- A licença de utilização é emitida pela câmara municipal do imóvel. Fica dispensado se aquele for anterior a 13 de Agosto de 1951, mas o facto terá de vir mencionado na caderneta. Custa cerca de cinco euros.
- Precisa de pagar o IMT antes de fechar o negócio. Este imposto é calculado a partir do valor de venda da casa e após ser deduzida a percentagem correspondente à idade do vendedor (ver quadro).
- A compra e venda com usufruto é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública. Esta pode ser feita num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou do Casa Pronta ou numa conservatória do registo predial. No serviço Casa Pronta paga-se menos.
Venda com usufruto
Menos IMT para o comprador
Idade do usufruário Percentagem
Menos de 20 anos 80
Menos de 25 anos 75
Menos de 30 anos 70
Menos de 35 anos 65
Menos de 40 anos 60
Menos de 45 anos 55
Menos de 50 anos 50
Menos de 55 anos 45
Menos de 60 anos 40
Menos de 65 anos 35
Menos de 70 anos 30
Menos de 75 anos 25
Menos de 85 anos 20
Menos de 85 anos 15
85 ou mais anos 10
Como calcular: Ao valor de venda subtrai-se a percentagem correspondente à idade do vendedor. Por exemplo, se um casal reformado com 65 anos vender a sua casa por 100 mil euros, o preço que servirá de base para cálculo do IMT será 70 mil euros (100.000 euros - 30%)
Fonte: DECO 27-11-2011
Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Os deveres do serviço para vender
A venda de uma casa está muitas vezes associada a uma mudança na circunstância de vida do proprietário, com carga emocional forte, como um casamento, um divórcio, um falecimento, um nascimento ou outras, pelo que a última coisa que o cliente precisa é de ter problemas de comunicação com os profissionais que o vão ajudar no processo, um advogado, um médico, um padre ou um consultor imobiliário.Na Ábaco - Campo Pequeno, acreditamos que faz sentido gerir bem as expectativas de parte a parte para que o nosso serviço - ajudar o cliente a vender a sua casa mais depressa e por mais dinheiro - corra dentro das expectativas do cliente e o deixe satisfeito.
Criamos uma lista de deveres do consultor e do cliente para facilitar a comunicação entre ambos durante a execução do serviço.
Deveres do consultor imobiliário
1. Fazer um bom diagnóstico de venda e perceber em detalhe as necessidades de mudança do cliente
2. Apresentar uma proposta de esforço de venda da casa e uma estratégia de preço de venda
3. Explicar os termos do contrato de mediação imobiliária ao cliente
4. Cumprir com o plano de esforço de venda acordado com o cliente e ser diligente na geração de compradores
5. Estar sempre disponível para efectuar visitas e atender clientes compradores
6. Efectuar um relatório mensal escrito com o resultado da actividade comercial
7. Defender os interesses do cliente e em particular o preço de venda, enquadrado com a estratégia de preço definida
8. Orientar o cliente no processo burocrático da venda
9. Apresentar todas as propostas que lhe cheguem de compradores interessados
10. Informar o cliente de todos os dados relevantes para o processo de venda e efectuar as recomendações necessárias para a boa conclusão do negócio
Deveres do cliente proprietário
1. Retirar os anúncios particulares da venda da casa
2. Prestar ao consultor todas as informações relevantes para o processo de venda
3. Diligenciar no sentido de ter a casa preparada para ser mostrada a compradores
4. Disponibilizar o acesso da casa ao consultor para as visitas com compradores
5. Autorizar as acções de divulgação da casa, propostas pelo consultor imobiliário
6. Encaminhar qualquer contacto que lhe chegue para o seu representante e deixar que este faça o seu trabalho
7. Não intervir durante as visitas com compradores ou não estar presente para que o consultor possa fazer o seu trabalho
8. Rescindir o contrato de mediação se o serviço não estiver a ser bem prestado
9. Pagar a remuneração acordada nos termos do contrato de mediação imobiliária
10. Cumprir com as obrigações legais que sejam necessárias para a boa conclusão do processo de venda
Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Como escolher um consultor imobiliário?
Pode parecer à primeira vista que escolher um consultor imobiliário para o representar na venda da sua casa é uma decisão menos importante. Mas não é, pois uma escolha errada pode adiar por largos meses a venda da sua casa e consequentemente os seus planos de vida.
Sabia que o tempo médio de venda de uma casa na cidade de Lisboa está, actualmente, entre os 15 e os 18 meses? Uma boa escolha para o representar pode significar reduzir drasticamente este tempo para menos de 3 ou 4 meses. Mais importante, se calhar para si, é o tema do preço de venda. Estatisticamente uma casa vendida em 15 meses é vendida a 80% do valor de venda (e já sofreu ao longo do tempo várias baixas de preço) enquanto que as casas vendidas em menos de 3 meses são vendidas a mais de 90% do valor de venda (Do primeiro preço). A escolha do consultor certo faz a diferença na venda.
Então como pode escolher o consultor certo para o representar?
1- Confiança e empatia gerados consigo
É muito importante ter uma relação de confiança com quem o vai representar. O consultor deve interessar-se por si, fazendo-lhe muitas perguntas, perceber a fundo a sua motivação de venda e conhecer a circunstância em que está a vender. Só assim ele poderá perceber realmente a melhor forma de o ajudar a vender e gerir bem as suas expectativas. Escolha um consultor que lhe diga as coisas como elas são, com verdade, que não tenha medo de lhe dizer o que for necessário desde que isso seja relevante para a venda da casa.
2- Disponibilidade
Escolha um consultor que trabalha a tempo inteiro nesta actividade. Infelizmente para o sector nem todos trabalham a tempo inteiro pelo que o trabalho pode ficar incompleto.
3- Resultados
Faz sentido trabalhar com um consultor e com uma agência que vendem muitas casas, na zona e em volta da casa que tem em venda. Na cidade de Lisboa. Quantos mais vendas uma agência e um consultor tiverem efectuado, maior é a bolsa de compradores que gira em sua volta. Para si isso é importante. Escolha uma agência com muitos consultores pois todos eles terão acesso à sua casa e a poderão vender.
4- A forma como se relaciona comercialmente consigo
Se é pontual, se atende o telefone, se faz o que promete fazer. Se o consultor é bom a fechar consigo vai ser bom a fechar com compradores.
5- Proposta de trabalho e compromisso de trabalho
Um consultor, na RE/MAX, só recebe se conseguir vender a sua casa por isso tem todo o interesse em fazer um bom trabalho mas isso só não basta. Escolha o consultor que lhe apresenta um plano de trabalho sério, de divulgação intensa da sua casa e se comprometa com resultados. Compare os planos de esforço de venda e estratégia de preço de diversos consultores, mesmo da própria marca. Peça referências de trabalhos anteriores.
6- Se lhe pede exclusividade
Se o consultor lhe pedir exclusividade é bom sinal pois ele sabe que essa é a melhor forma de lhe prestar um bom serviço e ter do seu lado as condições certas para desenvolver o plano de trabalho necessário para vender a sua casa mais depressa e por mais dinheiro. Pergunte a qualquer consultor de qualquer agência imobiliária qual o modelo que lhe permite prestar um melhor serviço. Vai ficar surpreendido com a resposta. Não aceite trabalhar com um agente que queira trabalhar a sua casa em não exclusivo. Atenção, o serviço exclusivo é maximizado se a agência trabalha em rede e partilha negócios.
7- Trabalha em rede e partilha negócios
Nas circunstâncias actuais de mercado como a maioria das casas que estão em venda se encontram em promoção dispersa por todas as agências imobiliárias, os compradores giram naturalmente em torno delas. O que isto quer dizer é que se quiser atrair muitos compradores para a sua casa terá que necessariamente ter a sua casa em promoção em muitas dezenas ou mesmo em centenas de agências. Como sozinho é mais difícil de fazer, escolha um consultor que partilha negócios com outras mediadoras.
Veja AQUI a lista dos nossos consultores
Sabia que o tempo médio de venda de uma casa na cidade de Lisboa está, actualmente, entre os 15 e os 18 meses? Uma boa escolha para o representar pode significar reduzir drasticamente este tempo para menos de 3 ou 4 meses. Mais importante, se calhar para si, é o tema do preço de venda. Estatisticamente uma casa vendida em 15 meses é vendida a 80% do valor de venda (e já sofreu ao longo do tempo várias baixas de preço) enquanto que as casas vendidas em menos de 3 meses são vendidas a mais de 90% do valor de venda (Do primeiro preço). A escolha do consultor certo faz a diferença na venda.
Então como pode escolher o consultor certo para o representar?
1- Confiança e empatia gerados consigo
É muito importante ter uma relação de confiança com quem o vai representar. O consultor deve interessar-se por si, fazendo-lhe muitas perguntas, perceber a fundo a sua motivação de venda e conhecer a circunstância em que está a vender. Só assim ele poderá perceber realmente a melhor forma de o ajudar a vender e gerir bem as suas expectativas. Escolha um consultor que lhe diga as coisas como elas são, com verdade, que não tenha medo de lhe dizer o que for necessário desde que isso seja relevante para a venda da casa.
2- Disponibilidade
Escolha um consultor que trabalha a tempo inteiro nesta actividade. Infelizmente para o sector nem todos trabalham a tempo inteiro pelo que o trabalho pode ficar incompleto.
3- Resultados
Faz sentido trabalhar com um consultor e com uma agência que vendem muitas casas, na zona e em volta da casa que tem em venda. Na cidade de Lisboa. Quantos mais vendas uma agência e um consultor tiverem efectuado, maior é a bolsa de compradores que gira em sua volta. Para si isso é importante. Escolha uma agência com muitos consultores pois todos eles terão acesso à sua casa e a poderão vender.
4- A forma como se relaciona comercialmente consigo
Se é pontual, se atende o telefone, se faz o que promete fazer. Se o consultor é bom a fechar consigo vai ser bom a fechar com compradores.
5- Proposta de trabalho e compromisso de trabalho
Um consultor, na RE/MAX, só recebe se conseguir vender a sua casa por isso tem todo o interesse em fazer um bom trabalho mas isso só não basta. Escolha o consultor que lhe apresenta um plano de trabalho sério, de divulgação intensa da sua casa e se comprometa com resultados. Compare os planos de esforço de venda e estratégia de preço de diversos consultores, mesmo da própria marca. Peça referências de trabalhos anteriores.
6- Se lhe pede exclusividade
Se o consultor lhe pedir exclusividade é bom sinal pois ele sabe que essa é a melhor forma de lhe prestar um bom serviço e ter do seu lado as condições certas para desenvolver o plano de trabalho necessário para vender a sua casa mais depressa e por mais dinheiro. Pergunte a qualquer consultor de qualquer agência imobiliária qual o modelo que lhe permite prestar um melhor serviço. Vai ficar surpreendido com a resposta. Não aceite trabalhar com um agente que queira trabalhar a sua casa em não exclusivo. Atenção, o serviço exclusivo é maximizado se a agência trabalha em rede e partilha negócios.
7- Trabalha em rede e partilha negócios
Nas circunstâncias actuais de mercado como a maioria das casas que estão em venda se encontram em promoção dispersa por todas as agências imobiliárias, os compradores giram naturalmente em torno delas. O que isto quer dizer é que se quiser atrair muitos compradores para a sua casa terá que necessariamente ter a sua casa em promoção em muitas dezenas ou mesmo em centenas de agências. Como sozinho é mais difícil de fazer, escolha um consultor que partilha negócios com outras mediadoras.
Veja AQUI a lista dos nossos consultores
Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
A tendência de preços na cidade de Lisboa...
1- Depende da oferta e procura na zona onde o imóvel está inserido. Se há mais procura que oferta os preços estarão a subir, se há mais oferta que procura os preços estarão a descer.
2- Depende da divulgação do imóvel no mercado (capacidade de influenciar a procura). Quanto maior for a divulgação do seu imóvel, mais compradores se mostrarão interessados. Se tiver muitos interessados o preço sobe, caso contrário desce. E descerá tanto mais quanto mais tempo passar. Ter a casa em venda através de mediadoras ajuda a gerar fluxo de compradores para a sua casa, logo, a inverter a tendência de procura para a mesma.
3- Depende da forma como a casa está preparada para ser mostrada a compradores. Estar apelativa e atractiva face às outras casas no mercado é crítico para ajudar um comprador a decidir-se pela sua casa. Neste momento o mercado é um concurso de beleza durante uma guerra de preços.
4- Depende da estratégia e conhecimento da realidade dos preços Vendidos na zona. Há um preço acima do qual o imóvel nunca se venderá, sabe qual é esse preço? Saber esse preço fronteira é crítico.
Peça-nos uma avaliação (Análise Comparativa de Mercado) gratuita para a sua casa AQUI
Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
10% / ano de retorno de um investimento, interessa-lhe?
- LOCALIZAÇÃO - MUITO CENTRAL (EIXO MARQUÊS DE POMBAL/ SALDANHA
- EM PRÉDIO DE PLACA BEM CONSERVADO!
- PARA UM INVESTIDOR O RETORNO ESTÁ GARANTIDO: PODE SER ARRENDADO NO TODO OU POR QUARTOS COM UMA RENDA QUE GARANTE UM YIELD (taxa bruta de rentabilidade) DE 10% AO ANO!
- DEVOLUTO LOGO APÓS REALIZAÇÃO DA ESCRITURA!
Apartamento com 140m2 resultante da junção de duas fracções no mesmo piso. Cinco quartos, boa sala, cozinha e duas casas de banho. Muito bom estado de conservação, tanto do andar, como do prédio. Óptima construção. Prédio dos anos 70 em betão, pedra, mármore e marmorite. Dois elevadores. Revestimentos de origem, mas em muito bom estado. Excelente relação qualidade / localização / preço.
A planta que aqui se pode ver é de origem. A sala actual resulta da junção da sala comum de 14,40 m2 e do quarto de 12,40. O 5º quarto é a antiga cozinha do lado direito, com 9,24m2. Neste momento é usado como quarto de arrumos.
Numa óptica de investimento, esta casa poderá render 1500 euros / mês. No prédio há dois apartamentos T2 arrendados por 700 euros a estudantes.
Para habitação, esta é uma casa espaçosa num bom prédio, numa localização muito central, perto de tudo, por um bom preço.
Para mais informações ou agendar uma visita ligue
Diogo Neto - 966 318 775
- EM PRÉDIO DE PLACA BEM CONSERVADO!
- PARA UM INVESTIDOR O RETORNO ESTÁ GARANTIDO: PODE SER ARRENDADO NO TODO OU POR QUARTOS COM UMA RENDA QUE GARANTE UM YIELD (taxa bruta de rentabilidade) DE 10% AO ANO!
- DEVOLUTO LOGO APÓS REALIZAÇÃO DA ESCRITURA!
Apartamento com 140m2 resultante da junção de duas fracções no mesmo piso. Cinco quartos, boa sala, cozinha e duas casas de banho. Muito bom estado de conservação, tanto do andar, como do prédio. Óptima construção. Prédio dos anos 70 em betão, pedra, mármore e marmorite. Dois elevadores. Revestimentos de origem, mas em muito bom estado. Excelente relação qualidade / localização / preço.
A planta que aqui se pode ver é de origem. A sala actual resulta da junção da sala comum de 14,40 m2 e do quarto de 12,40. O 5º quarto é a antiga cozinha do lado direito, com 9,24m2. Neste momento é usado como quarto de arrumos.
Numa óptica de investimento, esta casa poderá render 1500 euros / mês. No prédio há dois apartamentos T2 arrendados por 700 euros a estudantes.
Para habitação, esta é uma casa espaçosa num bom prédio, numa localização muito central, perto de tudo, por um bom preço.
Para mais informações ou agendar uma visita ligue
Diogo Neto - 966 318 775
Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Benefício fiscal se comprar até ao final do ano!
Para os contratos de crédito à habitação realizados a partir de 1 de Janeiro de 2012 não vai ser possível deduzir os juros do crédito à habitação no IRS.
Portanto quem comprar casa até ao final deste ano vai poder deduzir os juros do crédito à habitação no IRS.
Este é um benefício fiscal que vai ser possível manter para quem comprar casa até ao final do ano!!
Assim, para quem está hesitante em comprar até ao final do ano este pode ser um excelente argumento que pode fazer tomar uma decisão.
Portanto quem comprar casa até ao final deste ano vai poder deduzir os juros do crédito à habitação no IRS.
Este é um benefício fiscal que vai ser possível manter para quem comprar casa até ao final do ano!!
Assim, para quem está hesitante em comprar até ao final do ano este pode ser um excelente argumento que pode fazer tomar uma decisão.
Portugal ao nivel da Alemanha...
Muito se fala de preços e muito se fala de crise no imobiliário; das famosas bolhas especultivas que são uma parte relevante na compreensão da actual conjectura economica internacional.O preço da habitação está em queda. Mas no meio de tanta turbulência, o mercado imobiliário português não é dos piores da Europa. Ao nivel da Alemanha, o parque habitacional português foi valorizado em 10% entre 1996 e 2006, contrariando "os 80% nos EUA, na Holanda e na Grécia, os 110% em Espanha, os 140% no Reino Unido e os 180% na Irlanda". Pelo que a queda de valores não é tão dramatica.
Ainda assim, o forte decréscimo da procura continuará a pressionar a descida lenta dos preços, obrigando a uma atenta estratégia para os que necessitam de vender um imóvel.
Com tudo isto proponho a todos os que necessitem vender que pensem no seguinte:
Escolha o seu consultor imobiliário e a agência onde coloca o seu imóvel para venda.
Fonte: http://www.vidaimobiliaria.com/sites/default/files/vi_news/vi-news_semanal/2011/VINEWS_20111109.pdf
Ainda assim, o forte decréscimo da procura continuará a pressionar a descida lenta dos preços, obrigando a uma atenta estratégia para os que necessitam de vender um imóvel.
Com tudo isto proponho a todos os que necessitem vender que pensem no seguinte:
- Como é que se define o real preço de mercado?
- Sabe apresentar a sua casa para venda?
- Como se cria confiança com um comprador?
- Quem é o potencial comprador da minha casa?
- Que apoios procura um comprador à data de hoje?
- Como se negoceia com um comprador que se quer aproveitar da crise?
- Que critérios se devem aplicar na escolha de um profissional de serviços imobiliários?
- Onde promovo o imóvel?
Escolha o seu consultor imobiliário e a agência onde coloca o seu imóvel para venda.
Fonte: http://www.vidaimobiliaria.com/sites/default/files/vi_news/vi-news_semanal/2011/VINEWS_20111109.pdf
Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Rentabilidade 9% em T1 para arrendar!
-LOCALIZAÇÃO - MUITO CENTRAL (EIXO MARQUÊS DE POMBAL/ SALDANHA
-EM PRÉDIO DE PLACA BEM CONSERVADO!
-PARA UM INVESTIDOR O RETORNO ESTÁ GARANTIDO: ESTÁ ARRENDADO COM UMA RENDA QUE GARANTE UM YIELD (taxa bruta de rentabilidade) DE 7% AO ANO!
-PARA QUEM QUISER, O INQUILINO SAI SEM PROBLEMAS
Apartamento T1 devoluto, situado num 2.º andar, em prédio de placa com elevadores e em bom estado de conservação.
Muito boa localização, no eixo Marquês de Pombal, Duque de Loulé, Picoas, Saldanha.
Ideal para habitação própria ou para investimento.
Possibilidade de investimento com retorno garantido por via de revenda ou de arrendamento.
Requer pequena intervenção (pintura/cozinha/casa-de-banho).
Esteve até ao mês passado arrendado por €600,00 (+ despesas água, gás e electricidade).
Rentabilidade possível de 9% ao ano.
Para qualquer informação ou para agendar visita ligue para
Diogo Neto - 966 318 775
Vai permutar?
Agora, já não precisa de vender a sua casa para poder mudar. Coloque a sua casa na “Bolsa de Permutas RE/MAX”, onde terá a oportunidade de trocar a sua casa com milhares de clientes que procuram o mesmo.
Veja aqui todos os imóveis Residenciais em Permuta
Veja aqui mais informações sobre o processo de permuta
A Bolsa de Permutas RE/MAX é um segundo canal de venda onde poderá comercializar o seu imóvel sem impedir o processo “normal” de venda.
Como procurar imóveis presentes na Bolsa de Permutas RE/MAX?
Para escolher as características do imóvel que procura deve ir à nossa "Procura Avançada" e escolher as que mais lhe agradam. Para encontrar o imóvel na bolsa deve seleccionar "Bolsa de Permutas" na "Categoria do Imóvel".
Quais os benefícios de colocar o seu imóvel na Bolsa de Permutas RE/MAX?
-Multiplica a possibilidade de permutar o seu imóvel. Na Bolsa de Permutas RE/MAX terá milhares de clientes que querem permutar consigo.
-Resolve o problema “Para comprar, tenho que vender primeiro”. Mais segurança, tranquilidade e menos dúvidas pois a permuta é um processo simples.
-Poupança nos impostos: o IMT a pagar será só pelas diferenças de valor dos imóveis.
A Bolsa de Permutas RE/MAX será promovida através de uma campanha de publicidade presente de meios eficientes (Rádio, Televisão, Imprensa e Multibancos). Assim, o seu imóvel terá mais possibilidades de ser permutado.
Beneficia de um sistema tecnológico que vai “casar” as necessidades dos nossos clientes, ou seja, basta colocar o seu imóvel na Bolsa de Permutas RE/MAX e o nosso sistema encontrará um cliente que queira permutar consigo.
Beneficia do máximo profissionalismo dos nossos agentes que irão procurar por si e para si um imóvel que se adeqúe às suas necessidades.
A RE/MAX Ábaco sabe que o que queremos nem sempre é fácil de conseguir. Por isso, pensou numa oportunidade perfeita para quem estiver à procura de vender e comprar casa já: a “Bolsa de Permutas RE/MAX”.
“Bolsa de Permutas RE/MAX”. A troca de casa em que todos ganham.
Veja aqui todos os imóveis Residenciais em Permuta
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A Bolsa de Permutas RE/MAX é um segundo canal de venda onde poderá comercializar o seu imóvel sem impedir o processo “normal” de venda.
Como procurar imóveis presentes na Bolsa de Permutas RE/MAX?
Para escolher as características do imóvel que procura deve ir à nossa "Procura Avançada" e escolher as que mais lhe agradam. Para encontrar o imóvel na bolsa deve seleccionar "Bolsa de Permutas" na "Categoria do Imóvel".
Quais os benefícios de colocar o seu imóvel na Bolsa de Permutas RE/MAX?
-Multiplica a possibilidade de permutar o seu imóvel. Na Bolsa de Permutas RE/MAX terá milhares de clientes que querem permutar consigo.
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“Bolsa de Permutas RE/MAX”. A troca de casa em que todos ganham.
Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
em Alvalade, por 190.000€
No encantador Bairro de Alvalade, defronte de um belo jardim encontra uma casa acolhedora onde poderá concretizar todos os sonhos que projectou para a sua futura casa.
Próximo de tudo, a dois passos da Avenida de Roma, com comércio próximo, metro, escolas, convivem harmoniosamente com o espírito de um típico bairro da bela Lisboa.
Este apartamento precisa de uma actualização da cozinha e da casa de banho. Prédio bem cuidado com logradouro. Condomínio 30 €/mês. Não deixe de visitar, acabou de encontrar a sua próxima casa!
Para mais informações ou agendar uma visita ligue:
Ivone Matos - 961 729 229
Próximo de tudo, a dois passos da Avenida de Roma, com comércio próximo, metro, escolas, convivem harmoniosamente com o espírito de um típico bairro da bela Lisboa.
Este apartamento precisa de uma actualização da cozinha e da casa de banho. Prédio bem cuidado com logradouro. Condomínio 30 €/mês. Não deixe de visitar, acabou de encontrar a sua próxima casa!
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16:05
RE/MAX Ábaco









