Quando um contribuinte realiza um ganho com a venda de um imóvel ou uma participação social, porque vende a um valor superior ao da sua aquisição, realiza mais-valias. A tributação das mais-valias é o imposto que incide sobre esse ganho.
Por exemplo, se comprar acções de uma empresa cotada em bolsa e as vender mais tarde pelo dobro do valor que as comprou, está a realizar mais-valias. Essas mais-valias integram a categoria G do IRS e têm de pagar imposto.
Uma situação comum é a venda de um imóvel que foi usado para habitação própria e permanente ser vendido com mais-valias. Nesses casos, se a mais-valia for reinvestida nos três anos seguintes (ou nos dois anteriores) na aquisição de novo imóvel para habitação própria e permanente, está excluída de tributação.


17:11
RE/MAX Ábaco

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