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Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011

Os deveres do serviço para vender

A venda de uma casa está muitas vezes associada a uma mudança na circunstância de vida do proprietário, com carga emocional forte, como um casamento, um divórcio, um falecimento, um nascimento ou outras, pelo que a última coisa que o cliente precisa é de ter problemas de comunicação com os profissionais que o vão ajudar no processo, um advogado, um médico, um padre ou um consultor imobiliário.

Na Ábaco - Campo Pequeno, acreditamos que faz sentido gerir bem as expectativas de parte a parte para que o nosso serviço - ajudar o cliente a vender a sua casa mais depressa e por mais dinheiro - corra dentro das expectativas do cliente e o deixe satisfeito.

Criamos uma lista de deveres do consultor e do cliente para facilitar a comunicação entre ambos durante a execução do serviço.

Deveres do consultor imobiliário

1. Fazer um bom diagnóstico de venda e perceber em detalhe as necessidades de mudança do cliente 
2. Apresentar uma proposta de esforço de venda da casa e uma estratégia de preço de venda
3. Explicar os termos do contrato de mediação imobiliária ao cliente
4. Cumprir com o plano de esforço de venda acordado com o cliente e ser diligente na geração de compradores
5. Estar sempre disponível para efectuar visitas e atender clientes compradores
6. Efectuar um relatório mensal escrito com o resultado da actividade comercial
7. Defender os interesses do cliente e em particular o preço de venda, enquadrado com a estratégia de preço definida
8. Orientar o cliente no processo burocrático da venda
9. Apresentar todas as propostas que lhe cheguem de compradores interessados
10. Informar o cliente de todos os dados relevantes para o processo de venda e efectuar as recomendações necessárias para a boa conclusão do negócio

Deveres do cliente proprietário

1. Retirar os anúncios particulares da venda da casa 
2. Prestar ao consultor todas as informações relevantes para o processo de venda
3. Diligenciar no sentido de ter a casa preparada para ser mostrada a compradores
4. Disponibilizar o acesso da casa ao consultor para as visitas com compradores
5. Autorizar as acções de divulgação da casa, propostas pelo consultor imobiliário 
6. Encaminhar qualquer contacto que lhe chegue para o seu representante e deixar que este faça o seu trabalho
7. Não intervir durante as visitas com compradores ou não estar presente para que o consultor possa fazer o seu trabalho
8. Rescindir o contrato de mediação se o serviço não estiver a ser bem prestado
9. Pagar a remuneração acordada nos termos do contrato de mediação imobiliária
10. Cumprir com as obrigações legais que sejam necessárias para a boa conclusão do processo de venda

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